Mudanças nas Regras de Aposentadoria em 2025 – Vale a pena aposentar já?

Se você está pensando em se aposentar em 2025, é importante ficar de olho nas mudanças que afetam quem já contribuía para o INSS antes da reforma previdenciária de 2019. Essas regras não apenas determinam o momento em que você pode pedir a aposentadoria, mas também influenciam o valor do benefício que você vai receber.

Como era Antes da Reforma?

Desde a última reforma previdenciária, que aconteceu com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a idade mínima para aposentadoria das pessoas que já estavam contribuindo para o INSS até 13 de novembro de 2019 aumenta 6 meses a cada ano.

Antes dessa data, não existia uma idade mínima para aposentadoria. Era suficiente que o homem tivesse 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos de contribuição, para pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao INSS.

Mas, depois da reforma, foi estabelecido que nenhum segurado da Previdência Social se aposentaria antes dos 65 anos, se homem ou 62 anos, se mulher. No entanto, quem já contribuía antes da reforma ganhou a possibilidade de se aposentar antes dessa idade, desde que siga uma das regras de transição criadas pela emenda.

Como funcionam as Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

As regras de transição são caminhos que permitem a aposentadoria antecipada de quem já contribuía para o INSS antes da reforma. São elas: Pedágio 50%; Pedágio 100%, Regra dos Pontos e Tempo e Idade:

O que Muda para 2025?

Nesse texto, vamos tratar das regras que mudarão em 2025. São elas:

  • A regra dos pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição (artigo 16);
  • A regra da idade mínima progressiva, que exige uma idade mínima que aumenta um pouco todo ano (artigo 15).

Em qualquer das duas regras, você ainda precisa cumprir o tempo mínimo de

contribuição, que é:

  • 35 anos para homens;
  • 30 anos para mulheres.

Mas, além disso, é necessário ter a pontuação mínima ou a idade mínima, que mudam a cada ano. Em 2025, os requisitos serão os seguintes:

1. Regra da Idade Mínima Progressiva

Aqui, é preciso cumprir uma idade mínima, que começou em 2019 e aumenta 6 meses por ano.

  • Mulheres:
    • Em 2019: 56 anos.
    • Em 2025: 59 anos.
  • Homens:
    • Em 2019: 61 anos.
    • Em 2025: 64 anos.

2. Regra dos Pontos Progressiva

Nesta regra, você precisa somar a sua idade com o tempo de contribuição. A pontuação mínima começou em 2019 e aumenta 1 ponto por ano.

  • Mulheres:
    • Em 2019: 86 pontos.
    • Em 2025: 92 pontos.

● Homens:

  • Em 2019: 96 pontos.
  • Em 2025: 102 pontos.

Resumo das Regras para 2025:

Se você completar o tempo mínimo de contribuição em 2025, é importante verificar se também já cumpre a idade mínima ou a pontuação mínima exigida para se aposentar.

Mas, fique de olho! Às vezes, pode ser mais vantajoso esperar mais um ano e pedir a aposentadoria por idade, porque a regra de cálculo pode trazer um valor maior para o benefício. Mas isso é assunto para um próximo texto!

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