Você trabalhou durante anos no Brasil e agora pretende morar em outro país, mas tem receio em relação à sua aposentadoria? Tudo o que contribuiu para o INSS será perdido? Será possível se aposentar no país de destino? E, afinal, haverá tempo de contribuição suficiente para garantir a aposentadoria em uma das duas nações?

Dados do Ministério das Relações Exteriores apontam que mais de 5 milhões de brasileiros vivem no exterior. Desse total, quase metade reside nos Estados Unidos, país que concentra a maior comunidade brasileira fora no exterior.

A boa notícia é que o Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social com quase 30 países, além de acordos multilaterais firmados no âmbito do Mercosul e da Comunidade Ibero-Americana. Esses tratados permitem que o tempo de contribuição previdenciária realizado em um país seja utilizado no outro, o que pode viabilizar a obtenção de mais de uma aposentadoria.

E é justamente nesse contexto que o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos ganha destaque, especialmente para brasileiros que construíram parte da vida profissional em ambos os países.

Neste artigo, você entenderá como funciona o acordo previdenciário entre essas duas nações, quais benefícios ele abrange, como ocorre a contagem do tempo de contribuição e quais estratégias podem ajudar a maximizar o valor da aposentadoria.

O Acordo de Previdência entre Brasil e Estados Unidos

Embora tenha sido assinado em 2015, em Washington, o acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos passou a produzir efeitos somente em 1º de outubro de 2018. No Brasil, sua promulgação ocorreu por meio do Decreto nº 9.422/2018.

Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Social Security Administration (SSA) atuam de forma coordenada para viabilizar a proteção previdenciária de trabalhadores que exerceram atividades nos dois países.

Em linhas gerais, o acordo permite:

  • a soma dos períodos de contribuição realizados no Brasil e nos Estados Unidos; e
  • a manutenção da proteção previdenciária do trabalhador enquanto ele estiver vinculado ao sistema do outro país.

As principais coberturas garantidas pelo acordo são:

  • aposentadoria por idade (old-age retirement);
  • benefícios por incapacidade, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária (disability);
  • pensão por morte (survivors benefits).

Como Funciona o Aproveitamento do Tempo de Contribuição para a Concessão de Duas Aposentadorias

Na prática, o acordo previdenciário permite que o tempo de contribuição realizado em um país seja somado ao período contribuído no outro para que o trabalhador alcance o requisito mínimo necessário à aposentadoria.

No Brasil, para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, a aposentadoria por idade exige, em regra, 15 anos de contribuição. Já para os segurados que ingressaram no sistema após essa data, a regra passou a exigir:

  • 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para as mulheres; e
  • 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens.

Nos Estados Unidos, o sistema funciona de maneira diferente. A aposentadoria exige, em regra, 40 créditos previdenciários – equivalentes, em média, a 10 anos de contribuição. O benefício pode ser requerido a partir dos 62 anos, com aplicação de redutor, tanto para homens quanto para mulheres. A aposentadoria integral, contudo, normalmente é alcançada aos 67 anos.

É aí que o acordo previdenciário passa a fazer diferença para o trabalhador brasileiro que vive nos Estados Unidos: o tempo de contribuição realizado no Brasil pode ser utilizado para complementar os créditos exigidos pelo sistema norte-americano. Da mesma forma, os períodos contribuídos nos Estados Unidos podem ser utilizados para completar o tempo mínimo necessário à aposentadoria no Brasil.

Assim, um trabalhador que não preencher isoladamente os requisitos em apenas um dos países poderá utilizar a soma dos períodos contributivos para obter proteção previdenciária nas duas nações.

Para compreender melhor como isso funciona na prática, imagine duas situações bastante comuns: a primeira de um brasileiro que se mudou para os Estados Unidos para abrir uma empresa de limpeza; a segunda, de um profissional transferido para atuar em uma multinacional.

O caso de Claudio

Claudio deixou o Brasil aos 35 anos. Como havia começado a trabalhar com registro em carteira aos 25, acumulou 10 anos de contribuição ao INSS antes de emigrar.

Já nos Estados Unidos, com situação migratória regular e autorização para o trabalho (work permit), passou a atuar como autônomo (self-employed), prestando serviços de limpeza e recolhendo o tributo previdenciário conhecido como SECA (Self-Employment Contributions Act).

Após permanecer cinco anos no país, retornou ao Brasil e não voltou a contribuir para o INSS.

Ao completar 65 anos, Claudio poderá requerer sua aposentadoria no Brasil, informando que possui tempo de contribuição nos Estados Unidos. O INSS, então, solicitará ao Social Security Administration (SSA) a confirmação dos períodos contributivos cumpridos naquele país.

Nesse caso, serão concedidos dois benefícios proporcionais ao tempo de contribuição em cada país: o INSS pagará a aposentadoria calculada com base nos 10 anos contribuídos no Brasil, enquanto o SSA concederá o benefício correspondente ao período de recolhimento do SECA nos Estados Unidos.

Tudo isso poderá ser feito diretamente do Brasil, sem necessidade de deslocamento ao exterior.

O caso de Henrique

Henrique é analista de uma multinacional com atuação no Brasil e construiu uma carreira sólida. Aos 35 anos de idade, já contava com 10 anos de trabalho e contribuição previdenciária quando recebeu a proposta de atuar temporariamente nos Estados Unidos como expatriado.

A empresa providenciou, junto ao INSS, o Certificado de Deslocamento Temporário, e Henrique trabalhou em solo americano por 5 anos. Nesse período, por permanecer na condição de expatriado, continuou contribuindo normalmente para o INSS.

Após os 5 anos, Henrique recebeu uma proposta para permanecer definitivamente nos Estados Unidos. Diante disso, a empresa realizou as alterações contratuais necessárias para formalizar o vínculo de emprego na sede americana.

Henrique passou, então, a contribuir para o Social Security por meio do imposto conhecido como FICA (Federal Insurance Contributions Act), permanecendo nessa condição até alcançar a idade da aposentadoria, aos 67 anos.

Ao requerer a aposentadoria perante o SSA, Henrique informou possuir tempo de contribuição no Brasil e manifestou interesse na utilização do acordo internacional também perante o INSS.

O Social Security, então, requisitou as informações previdenciárias ao Brasil e foram concedidos dois benefícios independentes, já que Henrique preenchia, de forma autônoma, os requisitos para aposentadoria nos dois países, sem necessidade de totalização dos períodos contributivos.

Como contribuiu por 15 anos ao INSS, poderia se aposentar por idade no Brasil. Além disso, os 27 anos de contribuição ao SSA garantiram o preenchimento dos requisitos necessários para a aposentadoria nos Estados Unidos.

Dessa forma, Henrique poderá receber ambos os benefícios previdenciários com base nas próprias contribuições realizadas em cada país, sem cálculo proporcional (pro rata) e sem necessidade de totalização de períodos.

Como Maximizar o Valor da Aposentadoria no Brasil

Nos dois casos apresentados, Cláudio e Henrique obtiveram a aposentadoria por idade no Brasil com base no tempo de contribuição acumulado antes da mudança para os Estados Unidos – 10 anos, no caso de Cláudio, e 15 anos, no caso de Henrique, considerando também o período em que permaneceu contribuindo ao INSS como expatriado.

Esse tempo foi suficiente para o preenchimento dos requisitos mínimos à concessão do benefício, mas não necessariamente para assegurar o melhor valor possível de aposentadoria. Cláudio, por exemplo, receberá aposentadoria “pro rata” em ambos os países o que representará perda financeira significativa.

O que muitos brasileiros que vivem no exterior desconhecem é que, mesmo trabalhando em outra nação, é possível continuar contribuindo para o INSS de forma facultativa, sem vínculo empregatício no Brasil e sem obrigação legal, mas por escolha e planejamento previdenciário.

Essa contribuição nem sempre é indispensável para a concessão da aposentadoria. Como vimos, o acordo internacional já permite a utilização do tempo de contribuição cumprido nos dois países para alcançar o requisito mínimo da aposentadoria. Ainda assim, ela pode representar uma decisão financeiramente vantajosa para quem deseja aumentar o valor do benefício brasileiro.

Voltando ao caso de Cláudio: os 5 anos em que trabalhou como autônomo nos Estados Unidos poderiam ter sido aproveitados para manter contribuições facultativas ao INSS. Assim, ao se aposentar, em vez de ter o benefício calculado sobre apenas 10 anos de contribuição ao INSS, teria 15 anos considerados no cálculo – o que impactaria diretamente o valor da aposentadoria brasileira.

Henrique, por sua vez, já havia alcançado 15 anos de contribuição ao sistema brasileiro, preenchendo os requisitos necessários para a aposentadoria por idade sem necessidade de cálculo proporcional (pro rata). Contudo, quando deixou a condição de expatriado e passou a contribuir exclusivamente ao Social Security por meio do FICA, cessou sua obrigação de recolhimento ao INSS.

A partir desse momento, a contribuição facultativa deixaria de ser necessária para garantir o direito ao benefício, mas poderia continuar sendo estratégica para aumentar o valor da aposentadoria brasileira, já que cada nova contribuição interfere diretamente no cálculo final do benefício.

Em resumo: a decisão de continuar contribuindo ou não deve considerar diversos fatores como tempo restante até a aposentadoria e expectativa de retorno financeiro.

Não existe uma resposta única, mas solução adequada para cada realidade. Essa é a razão pela qual o planejamento previdenciário individualizado se torna essencial.

Emigrar é uma decisão que merece planejamento

Como vimos, o acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos representa uma importante proteção para brasileiros que constroem suas trajetórias profissionais nesses dois países. Ainda assim, conhecer a existência do acordo é apenas o ponto de partida.

Cada situação possui particularidades próprias. O tempo de contribuição acumulado, a idade em que ocorreu a mudança para o exterior, o tipo de vínculo de trabalho nos Estados Unidos e até a intenção de retornar ao Brasil são fatores que podem influenciar diretamente a forma de concessão e o valor dos benefícios previdenciários.

Muitas consequências previdenciárias da migração só se tornam perceptíveis anos depois, no momento do requerimento da aposentadoria, quando determinadas escolhas já não podem mais ser modificadas.

Por isso, compreender previamente os impactos previdenciários da mudança para o exterior e realizar um planejamento adequado pode fazer diferença relevante no futuro.

Leila Cristina Caires Pires

OAB/SP 233.521

Pós-graduada em Direito Previdenciário

MBA em Planejamento Previdenciário

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